No que respeita à propriedade intelectual, em especial no domínio do Direito de Autor e dos direitos conexos, a União Europeia considerou que em razão da construção do Mercado Interno se impunha o estabelecimento de um conjunto de regras comuns a serem adoptadas pelos Estados Membros, em certas matérias, mediante a aprovação de Directivas. Até ao momento presente, encontram-se publicadas as seguintes Directivas:
– A que regula a protecção jurídica dos programas de computador;
– A que define o direito de aluguer, de comodato e certos direitos conexos com os direitos de autor em matéria de propriedade intelectual;
– A que respeita ao direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo;
– A que fixa a duração da protecção do direito de autor e de certos direitos conexos;
– A que estabelece a protecção jurídica das bases de dados, incluindo a criação de um direito “sui generis” a favor do fabricante de certas bases de dados que não possuam a natureza de criações intelectuais.
(in GDA)
A propósito deste artigo no A’Semana Online, sobre o “roubo de propriedade intelectual, resolvi tecer algumas considerações e relembrar algumas situações que se passam na nossa comunicação social e que não abona nada a favor da transformação de Cabo Verde numa Sociedade da Informação.
Conforme o parágrafo primeiro, é necessário ,segundo a União Europeia, o estabelecimento de um conjunto de regras em certas matérias e que regulam, entre outras, a propriedade intelectual, os direitos de autor, os dados pessoais e garantir a integração dos dados publicados.
Realmente, o que aconteceu na TCV, em que o apresentador do Telejornal, utilizou um texto de um outro meio de comunicação para transmitir uma noticia não é prática recomendada. Só para lembrar que a “Praia FM” tem um flash de notícias sobre tecnologias que é nada mais do que a leitura de noticias num site, e não é referido o site como devem calcular. Chega-se ao cúmulo de os locutores não saberem pronunciar certos termos que se encontram nesses artigos.
Uma outra questão grave em termos de protecção e integração dos dados tem a ver com a publicação de comentários e opiniões nos jornais online (A’Semana e Liberal) em que a identidade da pessoa não é confirmada. A título de exemplo: Há uns meses houve uma carta aberta a um Presidente duma Instituição, a que se seguiram inúmeros comentários que foram publicados sem o devido cuidado de se certificar da integridade dos dados. Houve inclusive um comentário que foi feito em nome de outra pessoa.
Para concluir, os meios de comunicação social devem dar o exemplo nesta matéria. Solicitar e citar as fontes é o principio básico para respeitar o direito de autor e não roubar a propriedade intelectual. Garantir a integridade da informação publicada, certificando quem é o autor dos mesmos antes da sua publicação.
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